BENEFÍCIOS: DIREITOS BÁSICOS - TRANSPORTE

Credencial Nacional de Estacionamento público: A autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados em todo território nacional, pela pessoa com deficiência e com comprovada dificuldade de locomoção.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Autorização especial de estacionamento (Município do Rio de Janeiro): Conforme a Lei Municipal 2.328, de 18 de maio de 1995, a Resolução SMTR 1.712, de 11 de outubro de 2007, e a Resolução CONTRAN 304, de 18 de dezembro de 2008, ficam asseguradas as pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção prioridade e gratuidade na ocupação das vagas especialmente reservadas nos estacionamentos de veículos no município do Rio de Janeiro e em todo território nacional, situados em logradouros públicos objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados. Esta Autorização Especial tem validade de três anos, devendo após esse prazo ser renovada.

Reserva de vagas em estacionamento de veículos

Estacionamentos Públicos: Conforme Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.
A Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.
Tem direito a acompanhante menor de idade e pessoa com doença crônica, de natureza física ou mental, de acordo com laudo médico.
Tem direito a acompanhante menor de idade e pessoa com doença crônica, de natureza física ou mental, de acordo com laudo médico.
É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Abaixo alguns dos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas aéreas e administrações aeroportuárias:

Estacionamentos Privados: Conforme o Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos de propriedade privada, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas exclusivamente para uso de veículos de pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.

Habilitação para pessoas com deficiência:  Conforme Resolução 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerada apta nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. O item 10.3 do Anexo I dessa Resolução, que proíbe ao condutor de veículos adaptados atividades remuneradas, foi revogado de acordo com a Deliberação 61, de 14 de dezembro de 2007, do CONTRAN.

Programa Cidadania Sobre Rodas – Estado do Rio de Janeiro: É um programa do governo estadual para pessoas com deficiência física que desejam obter sua primeira habilitação, na categoria B, sem nenhum custo. O curso será destinado preferencialmente a candidatos de baixa renda.

Reserva de assentos no transporte público: As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985, e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de 1982, e 3.107, de 18 de setembro de 2000.

Rio Card (municipal) – Município do Rio de Janeiro:  Este passe oferece gratuidade nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da cidade do Rio de Janeiro, conforme a Lei Municipal 3.167, de 27 de dezembro de 2000 (regulamentada pelo Decreto 19.936, de 22 de maio de 2001). Os beneficiários são pessoas com deficiência, maiores de 65 anos e alunos uniformizados do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino.
Tem direito ao Rio Card: Pessoas com Deficiência Física, Pessoas com Deficiência Auditiva, Pessoas com Deficiência Visual, Pessoas com Deficiência Mental, Ostomizados, Renais Crônicos, Transplantados e Hansenianos

Rio Card (municipal) – Município do Rio de Janeiro:  Este passe oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário), conforme a Lei Estadual 4.510, de 13 de janeiro de 2005, no Rio de Janeiro. Os beneficiários são pessoas com deficiência, pessoas com doença crônica de natureza física ou mental que exija tratamento continuado, cuja interrupção possa acarretar risco de vida, maiores de 65 anos e alunos uniformizados do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino.

Vale Social (intermunicipal) – Estado do Rio de Janeiro: Este passe oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário), conforme a Lei Estadual 4.510, de 13 de janeiro de 2005, no Rio de Janeiro. Os beneficiários são pessoas com deficiência, pessoas com doença crônica de natureza física ou mental que exija tratamento continuado, cuja interrupção possa acarretar risco de vida, maiores de 65 anos e alunos uniformizados do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino.

Cartão Especial do Metrô – Estado do Rio de Janeiro:  Este cartão oferece gratuidade no metrô. Para requerer este cartão é necessário ter o Vale Social.

Cartão Acesso Livre da Supervia – Estado do Rio de Janeiro: Este cartão oferece gratuidade nos trens da Supervia. Para requerer este cartão é necessário ter o Vale Social.

Cartão Especial do Metrô – Estado do Rio de Janeiro: Este cartão oferece gratuidade no metrô. Para requerer este cartão é necessário ter o Vale Social.

Passe Livre Federal (interestadual): Conforme a Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Transporte Aéreo: A Resolução 009 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 05 de junho de 2007, que aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (NOAC), estabelece os procedimentos necessários para que as pessoas com deficiência tenham o acesso adequado ao transporte aéreo.
  1. Os passageiros com deficiência, ou com mobilidade reduzida, têm o direito a um tratamento igual ao dispensado aos demais passageiros, e a receber os mesmos serviços que são prestados normalmente aos usuários em geral, observadas as suas necessidades especiais de atendimento. Esse direito inclui o atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais.
  2. Será assegurada às pessoas com deficiência a assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência.
  3. As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência

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