BENEFÍCIOS: DIREITOS BÁSICOS - SAÚDE


Direito à saúde: Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 02 de dezembro de 1999, e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 1990, é garantido às pessoas com deficiência tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo entre outras, as seguintes medidas:
  1. Criação de rede de serviço voltada ao atendimento à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, em crescentes níveis de complexidade, articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho;
  2. Acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e ao tratamento adequado à pessoa com deficiência sob normas técnicas e padrões de conduta apropriada;
  3. Atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada;
  4. Ajudas técnicas que permitam compensar limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais, com o objetivo de permitir à pessoa com deficiência superar as barreiras da comunicação e da mobilidade, e possibilitar uma plena inclusão social.

Acompanhantes em estabelecimentos de saúdeConforme a Lei Estadual 3.411, de 29 de maio de 2000, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um acompanhante nos casos de internação de pessoa com deficiência.

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