BENEFÍCIOS: DIREITOS BÁSICOS - OUTROS


Prioridade no atendimento: Conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098 de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, as Leis Estaduais 5.179, de 28 de dezembro de 2007, e 5.187, de 14 de janeiro de 2008, e a Lei Municipal 2.476, de 11 de dezembro de 1995, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows/espetáculos e quaisquer outros locais de lazer e entretenimento estão obrigados a dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos a partir de 65 anos, às gestantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo, por meio de serviços individualizados que assegurem o tratamento diferenciado e o atendimento imediato.

Prioridade em Processos Judiciais: Conforme a Lei Estadual 2.988, de 16 de junho de 1998, alterada pela Lei Estadual 4.703, de 09 de janeiro de 2006, as pessoas com deficiência e os maiores de 60 anos receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicações de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pauta de audiência e julgamento e proferimento de decisões judiciais.

Direito à comunicação da pessoa com deficiência auditiva: Conforme Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como uma língua oficial brasileira, tornando obrigatório a presença do interprete de LIBRAS nas instituições de ensino, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo o acesso a comunicação das pessoas com deficiência auditiva.
A formação do tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa deve ser através de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS – Língua Portuguesa, que poderá ser realizado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja reconhecido pelas instituições de ensino superior e instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação.

Cão-guia: Conforme a Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.904, de 21 de setembro de 2006, fica assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal.

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