BENEFÍCIOS: DIREITOR BÁSICOS – EDUCAÇÃO

Direito à educação: Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298, de 02 de dezembro de 1999, e a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), fica garantida nas redes pública e privada de ensino a matrícula das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer às necessidades educativas ou sociais do aluno, assim como serviços de educação especial em hospitais e congêneres no qual esteja internado por prazo mínimo de um ano.
Toda instituição de ensino é obrigada a disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à satisfação das necessidades educacionais especiais de seus alunos, conforme estabelece a Resolução 02, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
As escolas precisam desenvolver métodos de ensino e mecanismo de avaliação, compatíveis com as deficiências apresentadas por seus alunos.

Cota de vagas para pessoas com deficiência para ingresso nas universidades Universidades Públicas Estaduais (Estado do Rio de Janeiro): Conforme a Lei Estadual 4.151, de 04 de setembro de 2003, as universidades públicas estaduais deverão reservar obrigatoriamente aos estudantes carentes o percentual de 45% das vagas para ingresso nos cursos de graduação, distribuídos da seguinte forma:
• 20% para estudantes oriundos da rede pública de ensino
• 20% para negros• 5% para pessoas com deficiência ou integrantes de minoria étnicas

Universidades Públicas Federais: Não existe cota de vagas para ingresso em universidades federais para as pessoas com deficiência.

Universidades Privadas: Não há cotas de vagas para ingresso em universidades privadas para as pessoas com deficiência. O que existe é um programa de concessão de bolsas de estudos – PROUNI, e um programa de financiamento estudantil – FIES.

PROUNI – Programa Universidade para Todos: O PROUNI é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais (50% ou de 25%) para estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsistas integrais, de baixa renda, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior conveniadas com o Programa, conforme Lei Federal 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame do Ensino Médio (ENEM) e deve se enquadrar nos demais critérios do programa.
A reserva de vagas para as pessoas com deficiência, afro-descendentes e indígenas deverá ser no mínimo igual ao percentual do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

FIES – Financiamento Estudantil:  O FIES é um programa de financiamento estudantil do governo federal destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não tenham condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições privadas cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério de Educação.
Os bolsistas parciais do PROUNI podem financiar o valor restante da mensalidade, desde que a instituição a que o candidato esteja vinculado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES.
Não existe reserva de vagas para as pessoas com deficiência neste programa.

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