BENEFÍCIOS: APOSENTADORIA ESPECIAL


Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação é feita no formulário denominado Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Caso o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

O tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.



Documentação necessária: 1) Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico); 2) Documento de identifi cação com fotografi a (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).• Cadastro de Pessoa Física – CPF; 3) Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição; 4) Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário – PPP. Todos os documentos devem ser originais

Comentários

Postagens mais visitadas